Estas leis visam atender ao setor de turismo e cultura. Nada tem a ver com eventos privados pessoais. Elas foram aprovadas para proteger, no caso do turismo, companhias aéreas, hotéis, empresas do setor. E no caso da cultura, shows, teatros, artistas, apresentações de relevância cultural para sociedade.
Basta ler o primeiro artigo das referidas leis:
“Dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura.”
O seu casamento, a sua formatura não é turismo. A não ser que você está casando em Salvador, Havaí, Nova Iorque, algum destino turístico diferente do seu domicílio!! Se você vai casar em sua cidade, ou cidade vizinha, qual turismo está fazendo? Pasmem!!!
O seu aluguel de vestido, a sua festa de aniversário também não é um evento cultural. Não é arte. Não está manifestando arte. É um evento privado. Limitado a pessoas do seu convívio. O seu casamento não vai ser um desfile do são Paulo fashion week!!!
Será que estas empresas de eventos de casamento, buffet, formatura, tem cadastro no ministério do turismo? Ou no ministério da cultura? NÃO!! Nem por isto elas estão amparadas, faça a busca no site destes ministérios para ver. Procure o CNPJ e verifique.
É o cúmulo. O fato é que pessoas estão sendo lesadas, enquanto o prestador, que está com o bolso cheio, oferece alternativas benéficas apenas para ele.
Eu não sou dono da verdade, nem da razão. Apenas tenho causa para falar, pois conheço quem foi prejudicado e está sofrendo por isso, e também sou consumidor.
Não é brincadeira!!! Suar meses de trabalho para pagar a festa do seu casamento, sua formatura, e ver o seu direito negado, não quererem devolver sequer parte do valor.
Entrem no juizado de pequenas causas já!!!! Contra essas empresas. Enquanto não apagarem meu comentário, espero ter sido útil para algum outro consumidor!!!
Estas leis visam atender ao setor de turismo e cultura. Nada tem a ver com eventos privados pessoais. Elas foram aprovadas para proteger, no caso do turismo, companhias aéreas, hotéis, empresas do setor. E no caso da cultura, shows, teatros, artistas, apresentações de relevância cultural para sociedade.
Basta ler o primeiro artigo das referidas leis:
“Dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura.”
O seu casamento, a sua formatura não é turismo. A não ser que você está casando em Salvador, Havaí, Nova Iorque, algum destino turístico diferente do seu domicílio!! Se você vai casar em sua cidade, ou cidade vizinha, qual turismo está fazendo? Pasmem!!!
O seu aluguel de vestido, a sua festa de aniversário também não é um evento cultural. Não é arte. Não está manifestando arte. É um evento privado. Limitado a pessoas do seu convívio. O seu casamento não vai ser um desfile do são Paulo fashion week!!!
Será que estas empresas de eventos de casamento, buffet, formatura, tem cadastro no ministério do turismo? Ou no ministério da cultura? NÃO!! Nem por isto elas estão amparadas, faça a busca no site destes ministérios para ver. Procure o CNPJ e verifique.
É o cúmulo. O pior de tudo é ler estes artigos de (des) informação, que não analisam esse ponto contraditório da lei, e não expõem isso, bom, papel aceita tudo, a realidade é diferente!!! O fato é que pessoas estão sendo lesadas, enquanto o prestador, que está com o bolso cheio, oferece alternativas benéficas apenas para ele.
Eu não sou dono da verdade, nem da razão. Apenas tenho causa para falar, pois conheço quem foi prejudicado e está sofrendo por isso, e também sou consumidor.
Não é brincadeira!!! Suar meses de trabalho para pagar a festa do seu casamento, sua formatura, e ver o seu direito negado, não quererem devolver sequer parte do valor.
Entrem no juizado de pequenas causas já!!!! Contra essas empresas. Enquanto não apagarem meu comentário, espero ter sido útil para algum outro consumidor!!!
Estas leis visam atender ao setor de turismo e cultura. Nada tem a ver com eventos privados pessoais. Elas foram aprovadas para proteger, no caso do turismo, companhias aéreas, hotéis, empresas do setor. E no caso da cultura, shows, teatros, artistas, apresentações de relevância cultural para sociedade.
Basta ler o primeiro artigo das referidas leis:
“Dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura.”
O seu casamento, a sua formatura não é turismo. A não ser que você está casando em Salvador, Havaí, Nova Iorque, algum destino turístico diferente do seu domicílio!! Se você vai casar em sua cidade, ou cidade vizinha, qual turismo está fazendo? Pasmem!!!
O seu aluguel de vestido, a sua festa de aniversário também não é um evento cultural. Não é arte. Não está manifestando arte. É um evento privado. Limitado a pessoas do seu convívio. O seu casamento não vai ser um desfile do são Paulo fashion week!!!
Será que estas empresas de eventos de casamento, buffet, formatura, tem cadastro no ministério do turismo? Ou no ministério da cultura? NÃO!! Nem por isto elas estão amparadas, faça a busca no site destes ministérios para ver. Procure o CNPJ e verifique.
É o cúmulo. O pior de tudo é ler estes artigos de (des) informação, que não analisam esse ponto contraditório da lei, e não expõem isso, bom, papel aceita tudo, a realidade é diferente!!! O fato é que pessoas estão sendo lesadas, enquanto o prestador, que está com o bolso cheio, oferece alternativas benéficas apenas para ele.
Eu não sou dono da verdade, nem da razão. Apenas tenho causa para falar, pois conheço quem foi prejudicado e está sofrendo por isso, e também sou consumidor.
Não é brincadeira!!! Suar meses de trabalho para pagar a festa do seu casamento, sua formatura, e ver o seu direito negado, não quererem devolver sequer parte do valor.
Entrem no juizado de pequenas causas já!!!! Contra essas empresas. Enquanto não apagarem meu comentário, espero ter sido útil para algum outro consumidor!!!